Campina Grande, 9 de junho de 2026

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES CLASSISTAS

TJPB mantém lei que prevê repasse total de couvert a músicos na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, de forma unânime nesta segunda-feira (14), rejeitar a ação apresentada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade buscava suspender os efeitos da lei estadual que determina o repasse total do valor cobrado pelo couvert artístico aos músicos ou bandas que se apresentam em estabelecimentos do setor. A legislação foi proposta pela deputada estadual Cida Ramos (PT). Os donos de bares e restaurantes argumentam que o repasse integral dos valores pode comprometer financeiramente os estabelecimentos, dificultando a contratação dos artistas por conta própria. Segundo o advogado Rinaldo Mouzzalas, que representa a Abrasel, a entidade entende que a norma fere a Constituição Federal em dois aspectos. Primeiro, por tratar de temas ligados ao direito civil e trabalhista, cuja competência legislativa é exclusiva da União. Segundo, por violar o artigo 170 da Constituição, que assegura a liberdade de iniciativa econômica. “Transferir 100% do cachê para os músicos inviabiliza a contratação de artistas, pois os estabelecimentos possuem obrigações fiscais e operacionais que também precisam ser cobertas. Com essa imposição, a realização de apresentações musicais nesses locais se torna insustentável”, explicou Mouzzalas. Ele acrescentou que a Abrasel deverá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-PB, com pedido liminar para a suspensão imediata da lei. Em comunicado, a associação afirmou que a legislação foi aprovada sem uma consulta ampla e formal a todas as partes envolvidas, alegando que nem os empresários, nem os músicos foram devidamente ouvidos no processo.