Campina Grande, 9 de junho de 2026

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES CLASSISTAS

Convenção Coletiva 2025 Tem Registro Confirmado no Sistema Mediador do MTE

A nova Convenção Coletiva de Trabalho foi oficialmente registrada nesta quinta-feira (27) no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e já se encontra disponível para consulta. Os empregados que desejarem apresentar oposição à Taxa de Negociação Laboral deverão fazê-lo pessoalmente na sede do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares Classistas de Campina Grande. A oposição deve ser realizada por escrito, em carta de próprio punho, contendo identificação completa e assinatura legível, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de registro da CCT no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA §2º da nova convenção. O trabalhador também deverá entregar uma via da carta de oposição ao seu empregador. O Sindicato funciona de segunda a sexta – de 13h às 17hs.