Campina Grande, 18 de agosto de 2026

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES CLASSISTAS

Empreendedor Individual (MEI) deve pagar a Contribuição Negocial Laboral?

Depende.

A Contribuição Negocial Laboral é destinada aos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, não ao empregador.

Assim, o MEI que trabalha sozinho e não possui empregados registrados não está sujeito ao recolhimento da Contribuição Negocial Laboral, pois não existe empregado sobre o qual possa incidir o desconto previsto na Convenção Coletiva. A cláusula estabelece que o desconto deve ser realizado em folha de pagamento dos empregados abrangidos pela categoria.

Por outro lado, se o MEI possuir empregado registrado, deverá cumprir as obrigações previstas na Convenção Coletiva em relação a esse trabalhador, inclusive o recolhimento da Contribuição Negocial Laboral, observadas as condições estabelecidas na CCT.

Importante: caso seja constatada a existência de trabalhadores prestando serviços sem o devido registro em carteira, a empresa poderá estar sujeita às medidas legais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das normas da Convenção Coletiva de Trabalho.