TJPB mantém lei que prevê repasse total de couvert a músicos na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, de forma unânime nesta segunda-feira (14), rejeitar a ação apresentada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade buscava suspender os efeitos da lei estadual que determina o repasse total do valor cobrado pelo couvert artístico aos músicos ou bandas que se apresentam em estabelecimentos do setor. A legislação foi proposta pela deputada estadual Cida Ramos (PT). Os donos de bares e restaurantes argumentam que o repasse integral dos valores pode comprometer financeiramente os estabelecimentos, dificultando a contratação dos artistas por conta própria. Segundo o advogado Rinaldo Mouzzalas, que representa a Abrasel, a entidade entende que a norma fere a Constituição Federal em dois aspectos. Primeiro, por tratar de temas ligados ao direito civil e trabalhista, cuja competência legislativa é exclusiva da União. Segundo, por violar o artigo 170 da Constituição, que assegura a liberdade de iniciativa econômica. “Transferir 100% do cachê para os músicos inviabiliza a contratação de artistas, pois os estabelecimentos possuem obrigações fiscais e operacionais que também precisam ser cobertas. Com essa imposição, a realização de apresentações musicais nesses locais se torna insustentável”, explicou Mouzzalas. Ele acrescentou que a Abrasel deverá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-PB, com pedido liminar para a suspensão imediata da lei. Em comunicado, a associação afirmou que a legislação foi aprovada sem uma consulta ampla e formal a todas as partes envolvidas, alegando que nem os empresários, nem os músicos foram devidamente ouvidos no processo.
Mais uma entrega do cartão do Benefício Social Familiar

Mais uma cartão do Benefício Social Familiar foi entregue pelo Presidente do SindHoteleiro José Claudi.Uma conquista importante que garante mais segurança e apoio aos nossos associados em momentos essenciais. Caso de dúvidas sobre esse cartão consultar o setor de contabilidade da sua empresa. Quer saber mais sobre o Cartão do Benefício Social Familiar?
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Em São Paulo: Salário mínimo terá aumento já em julho; veja o novo

O salário mínimo, fixado em R$ 1.518 para 2025, terá aumento em São Paulo. O novo salário mínimo estadual entrará em vigor já nesta terça-feira, 1º. No Estado, o valor subiu de R$ 1.640 para R$ 1.804 — aumento de 10%, acima da inflação acumulada de 4,5%, resultando em ganho real de cerca de 5%. O piso se aplica a categorias sem valores definidos por convenção coletiva, acordo ou legislação federal. Além disso, São Paulo concedeu reajuste linear de 5% aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, beneficiando aproximadamente 925 mil pessoas. Foi criado ainda um abono complementar para garantir que nenhum servidor receba abaixo do salário mínimo estadual. O estado também concedeu reajuste linear de 5% aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, beneficiando aproximadamente 925 mil pessoas. Um abono complementar também foi criado para garantir que nenhum servidor receba abaixo do salário mínimo estadual.
TJPB põe em pauta julgamento de ação contra lei do couvert artístico

O Tribunal de Justiça da Paraíba inseriu em pauta de julho a apreciação do pedido de liminar para sustar os efeitos da Lei nº 13.652/2025, que regula a destinação do valor do couvert artístico em bares, restaurantes e similares. A apreciação poderá ocorrer em uma das sessões entre os dias 07 e 14. O texto da lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, impõe que o valor arrecadado seja integralmente repassado aos músicos, permitindo retenção de até 20% apenas se autorizado por acordo coletivo, para cobrir encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Além disso, a legislação estabelece uma série de obrigações para os estabelecimentos, como a afixação de contratos e informações públicas, ampliando o dever de fiscalização a várias entidades, incluindo a Ordem dos Músicos e os próprios artistas. A ação busca reconhecer a inconstitucionalidade da lei, por tratar de matéria de competência federal. Além disso, aponta uma série de impactos econômicos negativos, além da interferência indevida na atividade econômica. O processo tem como autor a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel/PB.