O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campina Grande comunica aos empresários de bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares que realizam a cobrança de “taxa de serviços” ou gorjetas junto aos seus clientes, que é OBRIGATÓRIA a formalização de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO junto a este Sindicato, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
📌 Nos termos da CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – COBRANÇA DE GORJETAS OU TAXA DE SERVIÇOS, da CCT 2025/2026 (Registro MTE PB000570/2025):
“As empresas e estabelecimentos comerciais que adotarem a prática de cobrança de gorjetas […] deverão firmar acordo coletivo de trabalho com o Sindicato.”
Ainda, conforme dispõe o §2º da CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – PREVALÊNCIA CONVENCIONAL E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO, somente poderão ser celebrados Acordos Coletivos com a participação das entidades sindicais convenentes, inclusive para estabelecimento de normas para distribuição da gorjeta.
⚖️ O descumprimento das disposições convencionais sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas na CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO, que estabelece:
Aplicação de multa equivalente a 02 (dois) salários-mínimos da categoria, à parte infratora, revertida em favor do Sindicato impetrante.
O Sindicato informa que adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
Reforçamos que a regularização mediante Acordo Coletivo garante segurança jurídica ao empresário e assegura o cumprimento das normas trabalhistas vigentes.
📞 Para esclarecimentos e formalização do Acordo Coletivo, entrar em contato pelo telefone:
(83) 99981-0610
Campina Grande/PB, 24 de fevereiro de 2026.
Diretoria
