A partir de abril de 2026, trabalhadores que atuam como motoboys e entregadores utilizando motocicletas em vias públicas passam a ter direito ao adicional de 30% de periculosidade sobre o salário base. A medida está prevista no novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, que trata das atividades e operações perigosas.
De acordo com a atualização da norma, o uso contínuo de motocicleta em atividades profissionais, especialmente para entregas, expõe o trabalhador a riscos elevados no trânsito, justificando o pagamento do adicional. A regra vale para empresas do setor hoteleiro, bares, restaurantes e similares, que utilizam esse tipo de serviço em suas operações diárias.
